Regulamentações
DESCARTE DE BATERIAS – RESOLUÇÃO CONAMA 401/08 – PILHAS E BATERIAS
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) através da resolução nº 401 de 04 de novembro de 2008, além de estabelecer os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas em todo o território nacional, determina que todas as Baterias e Pilhas, ao final de sua vida útil, tenham descarte ambientalmente adequado através de um critério e padrão de plano de gerenciamento.
Cabe aos comerciantes e redes autorizadas, como corresponsáveis, receber dos consumidores, os produtos utilizados e encaminhá-los ao fabricante para procedimentos de destinação final adequada.
OBRIGAÇÕES REF. À DISPOSIÇÃO DAS BATERIAS ESGOTADAS OU INSERVÍVEIS – RES. Nº 257-CONAMA (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE)
Diante da legislação específica, o fabricante passou a ser obrigado a proceder à coleta das baterias de chumbo-ácido esgotadas ou inservíveis, com o intuito de dar uma destinação ambiental adequada a esses produtos.
Constatado o esgotamento da bateria, o usuário deverá entregá-la em qualquer estabelecimento em que o produto é comercializado ou, então, à rede de assistência técnica determinada pelo fabricante, sendo todos obrigados a aceitá-la, independentemente de terem ou não comercializado a bateria em questão.
Assim, perante a lesgilação atual, os comerciantes são obrigados a recolher as baterias com capacidade de consumo esgotadas ou inservíveis, além de aceitar o seu recebimento através da entrega por seus próprios clientes, pelos consumidores finais ou quaisquer outros terceiros, com o propósito único de encaminha-las ao fabricante.